|
Saiba mais sobre os 13
princípios para a avaliação de sistemas de controles internos
(Instituições
financeira e empresas de sociedade anônima) A - Controle pela administração e cultura de controle
Princípio
1
O conselho de diretores deve responsabilizar-se pela aprovação das
estratégias e políticas; compreender os riscos incorridos pela instituição,
ajustando-os a níveis aceitáveis e assegurando-se de que a alta
administração tome as medidas necessárias para identificar, monitorar e
controlar estes riscos; aprovação da estrutura organizacional; e
assegurar-se de que a administração sênior monitora a eficácia do sistema
de controles internos.
Princípio
2
A administração sênior deve ter a responsabilidade de executar as
estratégias aprovadas pelo conselho; ajustando as políticas internas
apropriadas de controle; e monitorando a eficácia do sistema de controles
internos.
Princípio
3
O conselho de diretores e a administração sênior são responsáveis
pela promoção de elevados padrões éticos e de integridade, e por
estabelecer uma cultura dentro da organização que enfatiza e demonstra a
todos os níveis do pessoal a importância dos controles internos. Todos os
níveis do pessoal em uma organização bancária necessitam compreender seu
papel no processo de controles internos e estar inteiramente engajados no
processo.
B
- Avaliação de risco
Princípio 4
A administração sênior deve assegurar-se de que os fatores internos e
externos que poderiam afetar adversamente a realização dos objetivos da
instituição estão sendo identificados e avaliados. Esta avaliação deve
cobrir todos os vários riscos que a instituição enfrenta (por exemplo, o
risco de crédito, o risco do país e de transferência, o risco de mercado, o
risco de taxa de juros, o risco de liquidez, o risco operacional, o risco
legal e o risco de reputação).
Princípio
5
A administração sênior deve assegurar-se de que os riscos que afetam a
realização das estratégias e de objetivos da instituição estejam sendo
continuamente avaliados. Os controles internos podem demandar revisão de modo
a abranger apropriadamente novos riscos ou riscos previamente não
controlados.
C
- Atividades de controle
Princípio 6
As atividades de controle devem ser uma parte integral das operações
diárias de uma instituição financeira. A administração sênior deve
estabelecer uma estrutura apropriada de controle para assegurar controles
internos eficazes, definindo as atividades de controle em cada nível do
negócio. Estes devem incluir: revisões de alto nível; controles apropriados
da atividade de departamentos ou divisões diferentes; controles físicos;
verificação periódica de aderência aos limites de exposição; um sistema
das aprovações e autorizações; e, um sistema da verificação e
reconciliação. A administração sênior deve periodicamente assegurar-se de
que todas as áreas da instituição estejam aderentes às políticas e
procedimentos estabelecidos.
Princípio
7
A administração sênior deve assegurar-se de que existe segregação de
funções apropriada e que ao pessoal não foram atribuídas responsabilidades
conflitantes. As áreas de conflitos de interesse potenciais devem ser
identificadas, minimizadas, e com cuidado ser monitoradas.
D
- Informação e comunicação
Princípio
8
A administração sênior deve assegurar-se de que existem dados
financeiros, operacionais e de compliance internos adequados e detalhados,
assim como informação do mercado externa sobre os eventos e as
circunstâncias que são relevantes ao processo de tomada de decisão. A
informação deve ser confiável, oportuna, acessível, e disponibilizada em
um formato consistente.
Princípio
9
A administração sênior deve estabelecer canais efetivos de
comunicação para assegurar-se de que toda a equipe de funcionários esteja
inteiramente ciente das políticas e dos procedimentos que afetam seus deveres
e responsabilidades e que outras informações relevantes estejam alcançando
o pessoal apropriado.
Princípio
10
A administração sênior deve assegurar-se de que existe sistemas de
informação apropriados em funcionamento que cobrem todas as atividades da
instituição. Estes sistemas, incluindo aqueles que mantém ou que se
utilizam de dados em formato eletrônico, devem ser seguros e testados
periodicamente.
E
- Monitoramento
Princípio
11
A administração sênior deve monitorar continuamente a eficácia total
dos controles internos da instituição, a fim de auxiliar no atingimento dos
objetivos da organização. O monitoramento dos riscos chaves deve ser parte
das operações diárias da instituição e deve incluir avaliações
independentes, de acordo com o caso.
Princípio
12
Deve existir uma auditoria interna ampla e eficaz do sistema de controles
internos realizado composta por funcionários apropriadamente treinados e
competentes. A auditoria interna, como a parte da monitoramento do sistema de
controles internos, deve reportar-se diretamente ao conselho de diretores ou
ao comitê de auditoria, e à administração sênior.
Princípio
13
As deficiências identificadas nos controles internos devem ser relatadas
de forma tempestiva ao nível apropriado da administração e ser cuidadas
prontamente. As deficiências relevantes nos controles internos devem ser
relatadas à administração sênior e ao conselho de diretores.
Por
José Eduardo L. Ferreira
www.analisefinanceira.com.br
|