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Lavagem de Dinheiro

Obrigações Legais das I.Fs.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Conheça sobre as obrigações das instituições financeiras sobre o assunto

 

O que é

Lavagem de dinheiro é o ato de transformar recursos provenientes de atividades ilegais em moeda utilizável, eliminando indícios da sua origem. ela é o complemento de inúmeras práticas delituosas graves, como: narcotráfico, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas e munições, extorsão mediante seqüestro e quaisquer outros atos praticados por organização criminosa. A preocupação é mundial, principalmente pelas instituições financeiras.

 

Normas

No Brasil, a aprovação da lei 9613, representou um avanço: institui medidas e procedimentos, e definiu obrigações, sanções e órgãos fiscalizador. foi aperfeiçoada, posteriormente, através dos instrumentos de regulamentação da lei, que definiram as responsabilidades pela prevenção. A lei 9613 dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro, define esses crimes, e submete os infratores a sanções.

 

Como prevenir

É evidente, portanto, que se estabeleçam controles e acompanhamentos das atividades, para se evitar que a lavagem de dinheiro alcance seus fins. Normas, externas e internas, foram elaboradas para assegurar a observância das disposições legais, e que têm o objetivo de:

  • Melhorar o conhecimento sobre os clientes e suas atividades;

  • Implementar normas de atuação e sistemas de controle e de comunicação, que impeçam que as instituições sejam utilizadas na lavagem de dinheiro;

  • Desenvolver as atividades financeiras em conformidade com normas e condutas estabelecidas.

 

Instrumentos da Prevenção

A prevenção à lavagem de dinheiro e a qualquer outro ato ilícito tem início simultaneamente ao início do relacionamento das instituições financeiras com seus clientes. 

O lema: "conheça seu cliente" deve ser considerado a partir do interesse do cliente em operar com qualquer instituição financeira. Toda a atenção ao assunto deve ser dada pelo responsável pelo início do relacionamento do cliente, que deve considerar quem está apresentando o novo cliente, confirmar as referências fornecidas e, principalmente, certificar-se do ramo de negócio ou atividade em que ele atua, o que poderá ajudá-lo na avaliação da coerência da movimentação.

A circular 2025 do banco central e a instrução de serviço no 183 - abertura de contas correntes, discorrem sobre as condições, a documentação e as checagens necessárias.

 

Processo Contínuo

Uma vez iniciado o relacionamento, a prevenção não cessa: acompanhar a movimentação de valores é a melhor forma de se aprofundar o conhecimento sobre o cliente e de se assegurar que todas as transações são regulares.

Essa atividade é regulamentada pela circular 2852 do banco central e por instrumentos normativos do conselho do controle de atividades financeiras - coaf (criado pela lei 9613), da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e consta das instruções de serviço no 254 - movimentação de conta corrente, e 256 - prevenção à lavagem de dinheiro. Estabelecem critérios de acompanhamento da movimentação de recursos.

 


Por José Eduardo L. Ferreira
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