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Lavagem de Dinheiro Obrigações Legais das I.Fs. |
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Prevenção à Lavagem de Dinheiro Conheça sobre as obrigações das instituições financeiras sobre o assunto
O que é Lavagem de dinheiro é o ato de transformar recursos provenientes de atividades ilegais em moeda utilizável, eliminando indícios da sua origem. ela é o complemento de inúmeras práticas delituosas graves, como: narcotráfico, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas e munições, extorsão mediante seqüestro e quaisquer outros atos praticados por organização criminosa. A preocupação é mundial, principalmente pelas instituições financeiras.
Normas No Brasil, a aprovação da lei 9613, representou um avanço: institui medidas e procedimentos, e definiu obrigações, sanções e órgãos fiscalizador. foi aperfeiçoada, posteriormente, através dos instrumentos de regulamentação da lei, que definiram as responsabilidades pela prevenção. A lei 9613 dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro, define esses crimes, e submete os infratores a sanções.
Como prevenir É evidente, portanto, que se estabeleçam controles e acompanhamentos das atividades, para se evitar que a lavagem de dinheiro alcance seus fins. Normas, externas e internas, foram elaboradas para assegurar a observância das disposições legais, e que têm o objetivo de:
Instrumentos da Prevenção A prevenção à lavagem de dinheiro e a qualquer outro ato ilícito tem início simultaneamente ao início do relacionamento das instituições financeiras com seus clientes. O lema: "conheça seu cliente" deve ser considerado a partir do interesse do cliente em operar com qualquer instituição financeira. Toda a atenção ao assunto deve ser dada pelo responsável pelo início do relacionamento do cliente, que deve considerar quem está apresentando o novo cliente, confirmar as referências fornecidas e, principalmente, certificar-se do ramo de negócio ou atividade em que ele atua, o que poderá ajudá-lo na avaliação da coerência da movimentação. A circular 2025 do banco central e a instrução de serviço no 183 - abertura de contas correntes, discorrem sobre as condições, a documentação e as checagens necessárias.
Processo Contínuo Uma vez iniciado o relacionamento, a prevenção não cessa: acompanhar a movimentação de valores é a melhor forma de se aprofundar o conhecimento sobre o cliente e de se assegurar que todas as transações são regulares. Essa atividade é regulamentada pela circular 2852 do banco central e por instrumentos normativos do conselho do controle de atividades financeiras - coaf (criado pela lei 9613), da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e consta das instruções de serviço no 254 - movimentação de conta corrente, e 256 - prevenção à lavagem de dinheiro. Estabelecem critérios de acompanhamento da movimentação de recursos.
Por
José Eduardo L. Ferreira |
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AnáliseFinanceira.com.br |